Decreto nº 33.937/2012
Publicada em 9 de outubro de 2012
Cria grupo de trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de relatórios de impacto de trânsito.
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Art. 1º Fica criado grupo de trabalho vinculado à Casa Civil, por intermédio da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades, para:
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I - Apoiar o DETRAN/DF e DER/DF na análise dos Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT’s), de acordo com as prioridades estabelecidas pela Casa Civil;
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II - Colaborar na elaboração da Instrução Normativa DER-DF/DETRAN-DF, prevista no Art. 2º § 2º do Decreto nº 33.740 de 28 de junho de 2012 ;
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III - Elaborar proposta de Protocolo para análise dos RIT’s, visando celeridade, interface e sinergia entre os órgãos/entidades envolvidos no assunto;
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IV - Encaminhar, em consonância com o Decreto nº 33.741, de 28 de junho de 2012 , propostas de projetos viários e/ou urbanísticos que visem solucionar e/ou mitigar situações críticas decorrentes de implantação de pólos geradores de tráfego;
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V - Articular treinamento para qualificação dos profissionais envolvidos na análise de RIT.
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Art. 2º O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente, para elaborar a Instrução Normativa e o Protocolo a que se referem os incisos II e III do art. 1º deste Decreto.
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Art. 3º Os membros e o Coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
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§ 1º Compõe o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
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§ 2º As atividades, cronograma e período de trabalho serão estabelecidos pelo Coordenador do grupo de trabalho.
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Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de publicação do presente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2014.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de outubro de 2012. 124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ