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Decreto Vigente

Decreto nº 33.937/2012

Publicada em 9 de outubro de 2012

Cria grupo de trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de relatórios de impacto de trânsito.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado grupo de trabalho vinculado à Casa Civil, por intermédio da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades, para:

  2. §

    I - Apoiar o DETRAN/DF e DER/DF na análise dos Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT’s), de acordo com as prioridades estabelecidas pela Casa Civil;

  3. §

    II - Colaborar na elaboração da Instrução Normativa DER-DF/DETRAN-DF, prevista no Art. 2º § 2º do Decreto nº 33.740 de 28 de junho de 2012 ;

  4. §

    III - Elaborar proposta de Protocolo para análise dos RIT’s, visando celeridade, interface e sinergia entre os órgãos/entidades envolvidos no assunto;

  5. §

    IV - Encaminhar, em consonância com o Decreto nº 33.741, de 28 de junho de 2012 , propostas de projetos viários e/ou urbanísticos que visem solucionar e/ou mitigar situações críticas decorrentes de implantação de pólos geradores de tráfego;

  6. §

    V - Articular treinamento para qualificação dos profissionais envolvidos na análise de RIT.

  7. §

    Art. 2º O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente, para elaborar a Instrução Normativa e o Protocolo a que se referem os incisos II e III do art. 1º deste Decreto.

  8. §

    Art. 3º Os membros e o Coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.

  9. §

    § 1º Compõe o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

  10. §

    § 2º As atividades, cronograma e período de trabalho serão estabelecidos pelo Coordenador do grupo de trabalho.

  11. §

    Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de publicação do presente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2014.

  12. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de outubro de 2012. 124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ