Decreto nº 33.928/2012
Publicada em 28 de setembro de 2012
Altera o Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, que cria o Comitê de Combate a Poluição Visual, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012 , passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VIII, com as seguintes redações: “Art. 2º ...................
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IV – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
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V – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
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VI – Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
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VII – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;
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VIII – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;”
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Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.
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Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, acordos, convênios ou ajustes de interesse do Comitê de Combate a Poluição Visual, observada a legislação aplicável.” (NR)
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 2012. 124º da República e 53º de Brasília