Decreto Vigente
Decreto nº 33.913/2012
Publicada em 19 de setembro de 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para todo o GDF e dá outras providências.
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Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de fevereiro de 2013, o prazo de elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, conforme disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012 , Art. 2º.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 2012. 124º da República e 53º de Brasília