Decreto nº 33.853/2012
Publicada em 16 de agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 3.460, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Controle de Poluição Veícular, e dá outras providências.
- §
Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único deste Decreto, disponível igualmente no sítio http://www.semarh.df.gov. br da Internet.
- §
Art. 2º O Plano de que trata o artigo 1º deste Decreto constitui instrumento de gestão da qualidade do ar do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, com o objetivo de estabelecer regras de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis de veículos, e determinar a implantação do Programa de Inspeção de Manutenção de Veículos em Uso. §1° O Programa de Inspeção de Manutenção de Veículos em Uso deverá observar as diretrizes e os critérios estabelecidos no Plano de que trata o artigo 1º deste Decreto. §2° O Programa de Inspeção de Manutenção de Veículos em Uso constitui-se da inspeção e da certificação de veículos automotores da frota licenciada no Distrito Federal, objetivando controlar a emissão de poluentes e de ruído, bem como da verificação de itens de segurança veicular. §3° Para implantar e implementar o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, inserido no Plano de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam autorizados a celebrar convênio de cooperação técnica entre si.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.862, de 22 de dezembro de 2000 , e o Decreto nº 28.734, de 29 de janeiro de 2008 .
- §
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2012. 124º da República e 53º de Brasília