Decreto nº 33.818/2012
Publicada em 6 de agosto de 2012
Convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
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Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 18 e 19 de agosto de 2012, tendo como objetivos:
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I - identificar os desafios que ainda se impõe à construção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal;
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II - indicar os delegados do poder público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na III Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Parágrafo único. a organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE.
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Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de agosto de 2012. 124° da República e 53° de Brasília