Decreto nº 33.752/2012
Publicada em 3 de julho de 2012
Altera o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.072, de 13 de agosto de 2010. Brasília, 03 de julho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ