Decreto nº 33.721/2012
Publicada em 15 de junho de 2012
Altera o Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que institui Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Distrito Federal, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos:
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I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;
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II - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
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III - Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
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IV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
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V - Secretaria de Estado de Fazenda;
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VI - Secretaria de Estado de Educação;
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VII - Secretaria de Estado de Saúde;
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VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
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IX - Secretaria de Estado de Comunicação Social. §1º Os titulares das referidas pastas deverão encaminhar para a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal os nomes de seu representante e respectivo suplente no prazo de três dias contados da publicação deste Decreto. §2º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.”
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Art. 2º O inciso VIII do artigo 3º, do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - aprovar a política de acesso à internet e às redes de comunicação para os órgãos públicos do Distrito Federal;”
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Art. 3º O artigo 4º, do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os termos de cooperação, de adesão, convênios e outros instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento das decisões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser firmados pelos órgãos executores com a anuência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.”
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Art. 4º O artigo 5º, do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Comitê Gestor deverá apresentar, trimestralmente, relatórios de atividades compreendendo os objetivos definidos no art. 2º deste Decreto, que deverá ser aprovado e publicado mediante portaria da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.”
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 15 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília