Decreto nº 33.719/2012
Publicada em 15 de junho de 2012
Altera o Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O GGIDF terá a seguinte composição, como membros natos:
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I - Secretaria de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Coordenadora;
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II - Polícia Militar do Distrito Federal;
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III - Polícia Civil do Distrito Federal;
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IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
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V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
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VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
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VII - Secretaria de Estado de Obras;
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VIII - Secretaria de Estado de Educação;
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IX - Secretaria de Estado de Saúde;
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X - Secretaria de Estado de Cultura;
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XI - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
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XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
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XIII - Casa Civil, por meio da Coordenadoria das Cidades;
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XIV - Secretaria de Estado de Esporte;
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XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
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XVI - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;
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XVII - Secretaria de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Juventude;
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XVIII - Secretaria de Estado da Criança;
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XIX - Secretaria de Assuntos Estratégicos;
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XX - Secretaria de Estado do Entorno;
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XXI - Secretaria de Estado de Defesa Civil. §1º Na impossibilidade de comparecimento do titular do órgão, poderão ser indicados representantes habilitados, com poder de decisão, para tratar dos assuntos a serem abordados nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal. §2º Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília