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Decreto Vigente

Decreto nº 33.719/2012

Publicada em 15 de junho de 2012

Altera o Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O GGIDF terá a seguinte composição, como membros natos:

  2. §

    I - Secretaria de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Coordenadora;

  3. §

    II - Polícia Militar do Distrito Federal;

  4. §

    III - Polícia Civil do Distrito Federal;

  5. §

    IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  6. §

    V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

  7. §

    VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

  8. §

    VII - Secretaria de Estado de Obras;

  9. §

    VIII - Secretaria de Estado de Educação;

  10. §

    IX - Secretaria de Estado de Saúde;

  11. §

    X - Secretaria de Estado de Cultura;

  12. §

    XI - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

  13. §

    XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

  14. §

    XIII - Casa Civil, por meio da Coordenadoria das Cidades;

  15. §

    XIV - Secretaria de Estado de Esporte;

  16. §

    XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

  17. §

    XVI - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;

  18. §

    XVII - Secretaria de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Juventude;

  19. §

    XVIII - Secretaria de Estado da Criança;

  20. §

    XIX - Secretaria de Assuntos Estratégicos;

  21. §

    XX - Secretaria de Estado do Entorno;

  22. §

    XXI - Secretaria de Estado de Defesa Civil. §1º Na impossibilidade de comparecimento do titular do órgão, poderão ser indicados representantes habilitados, com poder de decisão, para tratar dos assuntos a serem abordados nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal. §2º Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.

  23. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  24. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília