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Decreto Vigente

Decreto nº 33.717/2012

Publicada em 15 de junho de 2012

Altera o Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, que cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do Ribeirão Sobradinho e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos:

  2. §

    I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal

  3. §

    II - Administração Regional de Sobradinho;

  4. §

    III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

  5. §

    IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

  6. §

    V - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;

  7. §

    VI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

  8. §

    VII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

  9. §

    VIII - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

  10. §

    IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

  11. §

    X - Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho. §1º O representante titular da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho. §2º Cada órgão deverá encaminhar à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente. §3º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.”

  12. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília