Decreto nº 33.706/2012
Publicada em 11 de junho de 2012
Altera o Decreto nº 33651, de 9 de maio de 2012, que constitui comissão de Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
- §
Art. 1º O inciso V do art. 1º, o caput e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 33.651, de 9 de maio de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .............
- §
V – Diretor da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal – DIPO/CORIE.
- §
Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto, com observância do art. 129 e o § 4º do art. 144, ambos da Constituição Federal, e respeitado o segredo de justiça e demais disposições constantes da Lei nº 9.296, de 29 de julho de 1996:
- §
II – apresentar relatório de suas atividades;
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília