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Decreto Vigente

Decreto nº 33.644/2012

Publicada em 4 de maio de 2012

Altera o Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes e ligações de energia e água a contar da vigência deste Decreto:

  2. §

    I - Em novas edificações em parcelamentos irregulares do solo consolidados;

  3. §

    II - Em novos parcelamentos irregulares do solo.

  4. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de maio de 2012. 124° da República e 53° de Brasília