Decreto nº 33.634/2012
Publicada em 25 de abril de 2012
Dispõe sobre a criação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Estado de Cultura.
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Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal autorizada a formular, coordenar e executar as ações necessárias à implementação e manutenção da Biblioteca Digital do Distrito Federal.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de abril de 2012. 124º da República e 53º de Brasília