Decreto nº 33.633/2012
Publicada em 25 de abril de 2012
Institui o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito e dá outras providências.
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Art. 1° Fica instituído o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, a ser realizado no Distrito Federal no ano de 2013. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a coordenação e supervisão do Comitê que trata o caput do artigo.
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Art. 2° Compete ao Comitê:
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I - articular com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP a programação do Congresso;
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II - mobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao Evento;
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III - definir e organizar visitas técnicas e culturais referentes ao Congresso.
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Art. 3° São membros do Comitê Local:
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I - Secretaria de Estado de Transportes;
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II - Casa Civil;
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III - Secretaria de Estado de Turismo;
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IV - Secretaria de Estado de Cultura;
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V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
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VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
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VII - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
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VIII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;
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IX - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS. §1º Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes a indicação de seus representantes, titular e suplente, para compor o Comitê. §2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes para a designação, em ato próprio, dos membros do Comitê.
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Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não cabendo remuneração de qualquer espécie.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2012. 124º da República e 53º de Brasília