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Decreto Vigente

Decreto nº 33.633/2012

Publicada em 25 de abril de 2012

Institui o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica instituído o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, a ser realizado no Distrito Federal no ano de 2013. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a coordenação e supervisão do Comitê que trata o caput do artigo.

  2. §

    Art. 2° Compete ao Comitê:

  3. §

    I - articular com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP a programação do Congresso;

  4. §

    II - mobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao Evento;

  5. §

    III - definir e organizar visitas técnicas e culturais referentes ao Congresso.

  6. §

    Art. 3° São membros do Comitê Local:

  7. §

    I - Secretaria de Estado de Transportes;

  8. §

    II - Casa Civil;

  9. §

    III - Secretaria de Estado de Turismo;

  10. §

    IV - Secretaria de Estado de Cultura;

  11. §

    V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

  12. §

    VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

  13. §

    VII - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

  14. §

    VIII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;

  15. §

    IX - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS. §1º Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes a indicação de seus representantes, titular e suplente, para compor o Comitê. §2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes para a designação, em ato próprio, dos membros do Comitê.

  16. §

    Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não cabendo remuneração de qualquer espécie.

  17. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2012. 124º da República e 53º de Brasília