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Decreto Vigente

Decreto nº 33.628/2012

Publicada em 20 de abril de 2012

Altera o Decreto n° 21.626, de 23 de outubro de 2000, que cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 21.626, de 23 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º

  2. §

    II – constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - CESIDEC, auscultará a sociedade, contribuindo para que as ações da Defesa Civil sejam desenvolvidas em função das especificidades da cada Região Administrativa circunscricionada pela COMDEC; e

  3. §

    I - viabilizar a implantação e formação das COMDEC nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;

  4. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2012. 124º da República e 52º de Brasília