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Decreto Vigente

Decreto nº 33.627/2012

Publicada em 20 de abril de 2012

Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui, no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros, aos quais incumbe o julgamento, em sessão, das propostas de concessão e zelo pelo prestígio da Medalha:

  2. §

    I - Secretário de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;

  3. §

    II - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;

  4. §

    III – Secretário Adjunto da Defesa Civil do Distrito Federal;

  5. §

    IV – Chefe Adjunto da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;

  6. §

    V - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

  7. §

    VI - Subsecretário de Articulação e Planejamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

  8. §

    VII - Subsecretário de Operações em Defesa Civil da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

  9. §

    VIII - Subsecretário de Proteção Comunitária da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal; e

  10. §

    IX - Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal.

  11. §

    § 1º São membros natos os mencionados nos incisos I, II, III e IV deste artigo.

  12. §

    § 2º É membro mandatário o mencionado no inciso V deste artigo.

  13. §

    Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 .

  14. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2012. 124º da República e 52º de Brasília