Decreto nº 33.627/2012
Publicada em 20 de abril de 2012
Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui, no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros, aos quais incumbe o julgamento, em sessão, das propostas de concessão e zelo pelo prestígio da Medalha:
- §
I - Secretário de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;
- §
II - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
- §
III – Secretário Adjunto da Defesa Civil do Distrito Federal;
- §
IV – Chefe Adjunto da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
- §
V - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
- §
VI - Subsecretário de Articulação e Planejamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
- §
VII - Subsecretário de Operações em Defesa Civil da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
- §
VIII - Subsecretário de Proteção Comunitária da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal; e
- §
IX - Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal.
- §
§ 1º São membros natos os mencionados nos incisos I, II, III e IV deste artigo.
- §
§ 2º É membro mandatário o mencionado no inciso V deste artigo.
- §
Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 .
- §
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2012. 124º da República e 52º de Brasília