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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 33.617/2012

Publicada em 18 de abril de 2012

Cria o Comitê de Combate a Poluição Visual destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o Comitê de Combate a Poluição Visual no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Compõem o Comitê de Combate a Poluição Visual os seguintes órgãos:

  3. §

    I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – SEOPS;

  4. §

    II – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

  5. §

    III – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

  6. §

    IV – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS; §1º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal coordenará o Comitê. §2º O Subsecretário de Operações de Ordem Pública será o Coordenador Operacional do Comitê. §3º Cada órgão deverá encaminhar a SEOPS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante. §4º O Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações. §5º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.

  7. §

    Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.

  8. §

    Art. 4º As ações do Comitê deverão ser realizadas ininterruptamente pelos órgãos que compõem este Comitê.

  9. §

    Art. 5º A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal deverá realizar campanhas publicitárias periódicas visando coibir a poluição visual no âmbito do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 6º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal estabelecerá procedimentos operacionais deste Comitê.

  11. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de abril de 2012. 124º da República e 52º de Brasília