Decreto nº 33.591/2012
Publicada em 26 de março de 2012
Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para subsidiar a empresa autorizada a realizar os estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídico-institucional para modelagem de concessão, sob regime de parceria público-privada, visando à construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto pela Secretaria de Estado de Governo, que o coordenará, e pelos seguintes órgãos, mediante convite e anuência prévios:
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I - Senado Federal;
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II - Câmara dos Deputados;
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III - Secretaria de Patrimônio da União - SPU. §1º Cada órgão indicará dois representantes, um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto. §2º Os nomes dos representes convidados serão encaminhados no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento dos correspondentes convites.
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Art. 3º A comissão terá o prazo de trinta dias para o término dos trabalhos, a contar da data de sua efetiva constituição.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de março de 2012. 124º da República e 52º de Brasília