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Decreto Vigente

Decreto nº 33.557/2012

Publicada em 1 de março de 2012

Altera o Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 9 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam revogados o inciso XIII do art. 14, o parágrafo único do art. 39, o parágrafo único do art. 58, o art. 59, o art. 61 e todos os seus parágrafos, o art. 62 e seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 64 e o art. 100 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009 .

  2. §

    Art. 2º O parágrafo único do art. 40, o caput do art. 58 e o art. 101 do Regulamento do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40.............................................................................................

  3. §

    Parágrafo único. A substituição de veículos deverá ocorrer até o fim do ano de vencimento de sua vida útil, que será contada em anos, de acordo com o Ano Modelo informado no documento oficial de registro do veículo no órgão de trânsito competente.” “Art. 58. Denomina-se Orçamento Básico a projeção, para o período de um ano, de dados econômicos, financeiros e operacionais dos serviços, elaborada no âmbito da Entidade Gestora, com vistas à definição dos preços de passagem do STPC/DF.” “Art. 101. A administração das receitas arrecadadas, dos créditos comercializados e do rateio entre os operadores do SIT/DF, inclusive o Metrô/DF, será exercida pela entidade gestora.”

  4. §

    Art. 3º Fica revogado o art. 34 e todos os seus parágrafos e os parágrafos 3º, 4º, e 5º do art. 35, do Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010 .

  5. §

    Art. 4º O inciso XX do art. 7º e o caput do art. 35 do Regulamento do SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º.............................................................................................

  6. §

    XX - disponibilizar as informações de receita apurada com a comercialização de créditos de viagem e os recursos líquidos apurados com a aplicação no mercado financeiro dessa receita enquanto não utilizada para o pagamento dos operadores delegatários;” “Art. 35. Toda e qualquer entrada de caixa decorrente da venda de créditos de viagem, exploração de publicidade em cartões ou de qualquer atividade acessória do SBA será considerada arrecadação do STPC/DF.”

  7. §

    Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Transportes as competências estabelecidas no art. 14, incisos I e II, do Regulamento do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, no que se refere ao procedimento licitatório determinado por decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8, destinado a outorgar as concessões dos serviços básicos rodoviários do STPC/DF.

  8. §

    Parágrafo único. Ficam convalidados e recepcionados todos os atos da Secretaria de Estado de Transportes praticados até a publicação deste Decreto, no âmbito do procedimento referido no caput deste artigo.

  9. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de março de 2012. 124º da República e 52º de Brasília