Decreto Vigente
Decreto nº 33.548/2012
Publicada em 28 de fevereiro de 2012
Acrescenta os incisos XIII, IX e X ao artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
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Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X: “Art. 1º
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VIII – Secretaria de Estado de Comunicação Social;
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IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
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X – Casa Militar da Governadoria.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro 2012. 124º da República e 52º de Brasília