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Decreto Vigente

Decreto nº 33.548/2012

Publicada em 28 de fevereiro de 2012

Acrescenta os incisos XIII, IX e X ao artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X: “Art. 1º

  2. §

    VIII – Secretaria de Estado de Comunicação Social;

  3. §

    IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

  4. §

    X – Casa Militar da Governadoria.”

  5. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro 2012. 124º da República e 52º de Brasília