Decreto nº 33.528/2012
Publicada em 10 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação -EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com o Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, nos termos do anexo único a este Decreto.
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Art. 2º A partir da publicação deste Decreto os órgãos da Administração Direta e Indireta têm prazo de 120 dias para a elaboração e publicação de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
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Parágrafo único. Cabe ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação a orientação aos órgãos, em caso de dúvida, e a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, conforme Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de fevereiro de 2012.124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZ