Decreto nº 33.506/2012
Publicada em 26 de janeiro de 2012
Institui o "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade" e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o ano de 2012 como o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade”.
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Art. 2 ª Fica criado o Comitê Executivo para o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade”, com o objetivo de executar ações governamentais, de forma célere, destinadas à valorização de Brasília como patrimônio cultural e urbanístico da humanidade, composto por um (1) representante titular e um (1) suplente dos seguintes órgãos:
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I – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
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II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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III – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
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IV – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
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V – Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
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VI – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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VII – Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
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VIII – Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
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IX – Arquivo Público do Distrito Federal;
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X – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap; e
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XI – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
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Parágrafo único. A coordenação das atividades do Comitê Executivo previsto neste artigo será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB.
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Art. 3º Serão convidados a participar dos eventos relativos ao “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade”, representantes dos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal, do Governo Federal, em especial a 15ª Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/DF, além de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, bem como representantes da sociedade civis organizados envolvidos com o tema.
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Art. 4º Fica delegado ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que tratam os artigos 2º e 3º deste Decreto.
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Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 2º terão o prazo de cinco (05) dias, após a publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a indicação dos seus representantes titulares e suplentes.
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Art. 5º Compete ao Comitê Executivo do “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade”:
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I - elaborar proposta de Calendário de Eventos;
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II – acompanhar a execução do Calendário de Eventos previsto no inciso anterior.
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Parágrafo único. O Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano submeterá à aprovação do Governador do Distrito Federal a proposta de Calendário de Eventos previsto no inciso I deste artigo e o encaminhará para publicação na imprensa oficial do Distrito Federal.
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Art. 6º Passa a ser obrigatória a inscrição da frase “Brasília – patrimônio da humanidade” no rodapé dos documentos oficiais do Governo do Distrito Federal, durante o corrente ano.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 2012. 124º da República e 52º de Brasília