Decreto nº 33.384/2011
Publicada em 5 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 19, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
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Art. 2º Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Órgãos:
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I - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO;
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II - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA SAÚDE;
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III - FUNDO DE SAÚDE, PASSA A TER A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
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Art. 3º Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o seguinte Órgão colegiado:
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I - CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
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Art. 4º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
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Art. 5º Ficam criados, nos termos da Lei n° 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
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Art. 6º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
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Parágrafo único. O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
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Art. 7º O valor do Auxilio Alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
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Art. 8º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será publicado em até 120 dias.
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Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2011.
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Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de dezembro de 2011. 124º da República e 52º de Brasília