Decreto nº 3.338/1976
Publicada em 30 de julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
- §
Art. 2º - Ficam criadas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as Funções em Comissão relcionadas no Anexo I, deste Decreto.
- §
Art. 3º - A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.
- §
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Penitenciário.
- §
Art. 5º - Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.
- §
Art. 6º - O presente Decreto integra o Livro II , da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
- §
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-Df, 30 de julho de 1976 88º da República e 17º de Brasília