Decreto nº 33.342/2011
Publicada em 17 de novembro de 2011
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – a alínea “j” do inciso II do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74...................................
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j) da saída do estabelecimento do contribuinte para outra unidade federada quando se tratar de feijão, soja e milho, in natura e em embalagem superior a vinte quilos, exceto o produto industrializado na forma de fardo.” (NR)
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II – fica acrescida ao inciso II do art. 74, a alínea “k” a seguir: “Art. 74...................................
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k) do início da prestação do serviço de transporte interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, a que se refere o item 1 do Caderno IV do Anexo IV deste Decreto, quando o tomador for produtor rural, microempresa ou não inscrito no CF/DF.” (AC)
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III – ficam acrescidos ao art. 74 os seguintes parágrafos: “Art. 74.....................................
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º, do artigo 361, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Brasília, 17 de novembro de 2011. 124º da República e 52º de Brasília