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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 33.188/2011

Publicada em 11 de setembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 32.716, de 1° de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura:

  2. §

    Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

  3. §

    Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

  4. §

    Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

  5. §

    Parágrafo único. O titular desta secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

  6. §

    Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

  7. §

    Art. 6º As demais competências das unidades, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão não contemplados neste Decreto serão definidas no Regimento Interno aprovado pelo titular da Pasta e publicado em Portaria.

  8. §

    Parágrafo único. O Regimento Interno Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, será publicado em até 60 (sessenta) dias.

  9. §

    Art. 7º A Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal – SMPES.

  10. §

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2011.

  11. §

    Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 2011. 123° da República e 52° de Brasília