Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 33.172/2011

Publicada em 1 de setembro de 2011

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso XXIV e com a seguinte redação: “Art. 4º .....................................................

  2. §

    § 2º ...........................................................

  3. §

    IX - Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus;

  4. §

    X - Marcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal;

  5. §

    XI - Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal;

  6. §

    XII - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF;

  7. §

    XIII – Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal – ANEC/DF;

  8. §

    XIV - Rede Nacional Feminina de Combate ao Câncer;

  9. §

    XV - Soroptmistas;

  10. §

    XVI - União da Juventude Socialista - UJS-Mulher;

  11. §

    XVII - União Brasileira de Mulheres – UBM/DF;

  12. §

    XVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;

  13. §

    XIX - União dos Negros pela Igualdade – UNEGRO/DF;

  14. §

    XX - ELOS - Grupo Elos LGBT do DF;

  15. §

    XXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;

  16. §

    XXII - Associação de Mulheres Empreendedoras - AME;

  17. §

    XXIII - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a mulher – NEPEM;

  18. §

    XXIV - Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal.”

  19. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  20. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de setembro de 2011. 123º da República e 52º de Brasília