Decreto nº 33.172/2011
Publicada em 1 de setembro de 2011
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso XXIV e com a seguinte redação: “Art. 4º .....................................................
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§ 2º ...........................................................
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IX - Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus;
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X - Marcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal;
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XI - Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal;
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XII - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
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XIII – Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal – ANEC/DF;
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XIV - Rede Nacional Feminina de Combate ao Câncer;
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XV - Soroptmistas;
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XVI - União da Juventude Socialista - UJS-Mulher;
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XVII - União Brasileira de Mulheres – UBM/DF;
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XVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
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XIX - União dos Negros pela Igualdade – UNEGRO/DF;
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XX - ELOS - Grupo Elos LGBT do DF;
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XXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
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XXII - Associação de Mulheres Empreendedoras - AME;
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XXIII - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a mulher – NEPEM;
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XXIV - Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de setembro de 2011. 123º da República e 52º de Brasília