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Decreto Vigente

Decreto nº 33.145/2011

Publicada em 22 de agosto de 2011

Convoca a III conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nesta Capital, nos dias 12 e 13 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria Especial do Idoso e do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil” e como objetivo debater avanços e desafios das Políticas Nacional e Distrital do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento, tendo como orientação os seguintes eixos temáticos:

  3. §

    I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;

  4. §

    II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;

  5. §

    III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;

  6. §

    IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.

  7. §

    Art. 3º A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário de Estado da Secretaria Especial do Idoso, ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 4º A comissão organizadora da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pela Presidente e Vice-Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, pelos servidores administrativos lotados nesse Conselho e pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos governamentais e não governamentais:

  9. §

    I - Secretaria Especial do Idoso;

  10. §

    II - Universidade de Brasília;

  11. §

    III - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Distrito Federal;

  12. §

    IV - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal;

  13. §

    V - Obra Assistencial Santa Isabel;

  14. §

    VI - Associação dos Idosos de Taguatinga.

  15. §

    Art. 5º O regimento interno da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e publicado por portaria do Secretário de Estado da Secretaria Especial do Idoso.

  16. §

    Art. 6º As despesas com organização e realização da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Especial do Idoso.

  17. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de agosto de 2011. 123º da República e 52º de Brasília