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Decreto Vigente

Decreto nº 33.124/2011

Publicada em 12 de agosto de 2011

Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................

  2. §

    I - Secretaria de Estado de Governo;

  3. §

    II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

  4. §

    III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

  5. §

    IV - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

  6. §

    V - Secretaria de Estado de Saúde;

  7. §

    VI - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

  8. §

    VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

  9. §

    VIII - Secretaria de Estado do Entorno;

  10. §

    IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

  11. §

    X - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

  12. §

    XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

  13. §

    XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

  14. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2011. 123º da República e 52º de Brasília