Decreto nº 33.124/2011
Publicada em 12 de agosto de 2011
Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.
- §
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................
- §
I - Secretaria de Estado de Governo;
- §
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- §
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
- §
IV - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- §
V - Secretaria de Estado de Saúde;
- §
VI - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
- §
VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
- §
VIII - Secretaria de Estado do Entorno;
- §
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
- §
X - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
- §
XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
- §
XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2011. 123º da República e 52º de Brasília