Decreto Vigente
Decreto nº 3.309/1976
Publicada em 12 de julho de 1976
Reduz o interstício de 2° e 1° Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 1° - Ficam reduzidos para 12 (doze) e 18 (dezoito) meses os interstícios de 2° e 1°. Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previstos nos itens II e III, do artigo 6°, do Decreto n°. 3. 170, de 16 de fgvereiro de 1976 .
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Parágrafo Único - As reduções de que trata este artigo terão validade, apenas, para organização dos Quadros de Acesso, visando as promoções previstas para o segundo semestre de 1976.
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Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 12 de julho de 1976.