Decreto nº 33.041/2011
Publicada em 14 de julho de 2011
Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996, que estabelece os preços públicos para análise de processos de licenciamento ambiental, e da outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Ficam reajustados os preços públicos referentes aos serviços prestados na análise dos processos de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras de meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 2° O Anexo II, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar de acordo com a Tabela abaixo:
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Art. 3° O Anexo III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar com as seguintes alterações no que se refere às constantes para o cálculo dos preços públicos para análise de parcelamento de solo urbano e rural:
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I - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo urbano passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
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a) Pequeno – R$ 1.200,30
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b) Médio – R$ 3.600,91
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c) Grande – R$ 4.801,21
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II - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo rural passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
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a) Pequeno – R$ 9.602,43
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b) Médio – R$ 14.403,64
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c) Grande – R$ 24.006,07
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 2011. 123º da República e 52º de Brasília