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Decreto Revogada

Decreto nº 33.041/2011

Publicada em 14 de julho de 2011

Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996, que estabelece os preços públicos para análise de processos de licenciamento ambiental, e da outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam reajustados os preços públicos referentes aos serviços prestados na análise dos processos de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras de meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° O Anexo II, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar de acordo com a Tabela abaixo:

  3. §

    Art. 3° O Anexo III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar com as seguintes alterações no que se refere às constantes para o cálculo dos preços públicos para análise de parcelamento de solo urbano e rural:

  4. §

    I - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo urbano passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:

  5. §

    a) Pequeno – R$ 1.200,30

  6. §

    b) Médio – R$ 3.600,91

  7. §

    c) Grande – R$ 4.801,21

  8. §

    II - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo rural passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:

  9. §

    a) Pequeno – R$ 9.602,43

  10. §

    b) Médio – R$ 14.403,64

  11. §

    c) Grande – R$ 24.006,07

  12. §

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 2011. 123º da República e 52º de Brasília