Decreto nº 32.932/2011
Publicada em 19 de maio de 2011
Altera o Decreto n° 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Interesetorial de resíduos Sólidos, e dá outras providências, para incluir a Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e a Agência Reguladora de Águas, Enérgia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
- §
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .....................................................................................................................................
- §
I - Secretaria de Estado de Governo – SEG/DF;
- §
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH/DF;
- §
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
- §
IV – Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- §
V - Secretaria de Estado da Saúde – SES/DF;
- §
VI - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
- §
VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
- §
VIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
- §
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
- §
X – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2011. 123º da República e 52º de Brasília