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Decreto Vigente

Decreto nº 32.932/2011

Publicada em 19 de maio de 2011

Altera o Decreto n° 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Interesetorial de resíduos Sólidos, e dá outras providências, para incluir a Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e a Agência Reguladora de Águas, Enérgia e Saneamento Básico do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .....................................................................................................................................

  2. §

    I - Secretaria de Estado de Governo – SEG/DF;

  3. §

    II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH/DF;

  4. §

    III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;

  5. §

    IV – Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

  6. §

    V - Secretaria de Estado da Saúde – SES/DF;

  7. §

    VI - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

  8. §

    VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

  9. §

    VIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

  10. §

    IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

  11. §

    X – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

  12. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2011. 123º da República e 52º de Brasília