Decreto nº 32.910/2011
Publicada em 9 de maio de 2011
Dá nova redação ao artigo 10, do Decreto n 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal "Imperador Dom Pedro II", e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...)
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IV - o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
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V - o Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
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VI - o Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
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VII - o Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
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VIII - o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 25.871, de 24 de maio de 2005 e demais disposições em contrário. Brasília, 09 de maio de 2011. 123º da República e 52º de Brasília