Decreto nº 32.898/2011
Publicada em 3 de maio de 2011
Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica criado o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiente no Distrito Federal.
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Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
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I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;
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II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
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III - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil;
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IV - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
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V - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
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VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
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VII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios;
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VIII - Secretaria de Estado de Governo;
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IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
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X - Coordenadoria das Cidades;
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XI - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
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XII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
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XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
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XIV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
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XV - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
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XVI - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
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§ 1º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal coordenará o Comitê.
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§ 2º O Diretor de Operações da AGEFIS e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água serão os Coordenadores Operacionais do Comitê.
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§ 3º Cada órgão deverá encaminhar a SEOPS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
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§ 4º O Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações.
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§ 5º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.
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Art. 3º Poderão ser convocados para reuniões do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
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Art. 4º As ações de erradicação de ocupação irregular do solo deverão ser realizadas ininterruptamente pelos órgãos que compõem este Comitê.
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Parágrafo único. Nos horários fora do expediente administrativo do Governo do Distrito Federal, a SEOPS e a AGEFIS poderão acionar equipe de trabalho para atuação emergencial.
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Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, de forma integrada, as demandas de publicidade da Administração Pública Direta que visem evitar, coibir e combater a ocupação e o uso indevido do solo do Distrito Federal.
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I - Em novas edificações em parcelamentos irregulares do solo consolidados;
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Art. 7º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal estabelecerá procedimentos operacionais deste Comitê.
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Art. 8º As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia do Governo do Distrito Federal e os demais Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal deverão viabilizar à SEOPS e à AGEFIS o acesso às informações referentes identificação do responsável pelas ocupações situadas nos condomínios irregulares.
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Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 31.534, de 08 de abril de 2010 . Brasília, 03 de maio de 2011. 123º da República e 52º de Brasília