Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 32.827/2011

Publicada em 31 de março de 2011

Altera o inciso II, do artigo 3°, acrescenta os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, ao artigo 3°, altera o parágrafo 1°, do artigo 3° e altera o artigo 5°, do Decreto n° 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.............................................................................................

  2. §

    I - .....................................................................................................

  3. §

    II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal”;

  4. §

    Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, ao art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , com a seguinte redação: “Art. 3º.......................................................................................................

  5. §

    I - ....................................................................................................

  6. §

    XXIV - ..............................................................................................

  7. §

    XXV - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

  8. §

    XXVI - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;

  9. §

    XXVII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

  10. §

    XXVIII - Federação das Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal - FEMICRO;

  11. §

    XXIX – Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal - SINDIFEIRA;

  12. §

    XXX – Sindicato das Empresas de Contabilidade do Distrito Federal - SESCON;”

  13. §

    Art. 3º O parágrafo 1º, do art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º......................................................................................... §1º - O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;”

  14. §

    Art. 4º O artigo 5º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pelo Subsecretário da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;”

  15. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

  16. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Brasília, 31 de março de 2011. 123º da República e 51º de Brasília