Decreto nº 32.827/2011
Publicada em 31 de março de 2011
Altera o inciso II, do artigo 3°, acrescenta os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, ao artigo 3°, altera o parágrafo 1°, do artigo 3° e altera o artigo 5°, do Decreto n° 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.
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Art. 1º O inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.............................................................................................
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I - .....................................................................................................
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II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal”;
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Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, ao art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , com a seguinte redação: “Art. 3º.......................................................................................................
- §
I - ....................................................................................................
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XXIV - ..............................................................................................
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XXV - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
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XXVI - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;
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XXVII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
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XXVIII - Federação das Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal - FEMICRO;
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XXIX – Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal - SINDIFEIRA;
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XXX – Sindicato das Empresas de Contabilidade do Distrito Federal - SESCON;”
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Art. 3º O parágrafo 1º, do art. 3º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º......................................................................................... §1º - O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;”
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Art. 4º O artigo 5º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pelo Subsecretário da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;”
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Brasília, 31 de março de 2011. 123º da República e 51º de Brasília