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Decreto Vigente

Decreto nº 32.810/2011

Publicada em 23 de março de 2011

Altera dispositivos do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975, que dispõe sobre o afastamento de policiais militares da Policia Militar do Distrito Federal e de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para servir em outro órgão ou entidade da Administração.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os artigos 6°, 7º e 8º, do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° A critério do Governador, o número de afastamento poderá exceder ao fixado no artigo anterior, observadas as disposições do Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983.

  2. §

    Art. 2° Fica revogado o artigo 3º, do Decreto nº 3.014, de 03 de outubro de 1975 .

  3. §

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de março de 2011. 123º da República e 51º de Brasília