Decreto nº 32.784/2011
Publicada em 1 de março de 2011
Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (RU-CBMDF), conforme anexo ao presente Decreto.
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Art. 2º Os uniformes do CBMDF com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de bombeiro-militar, com as suas respectivas prerrogativas.
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Art. 3º É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pelo CBMDF.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 15.242, de 24 de novembro de 1993 . Brasília, 1º de março de 2011. 123º da República e 51º de Brasília