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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 32.771/2011

Publicada em 18 de fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam extintas, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Orçamentos, Finanças e Contratos; 2 - Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos.

  2. §

    Art. 2º Ficam extintos, na Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Bibliotecas; 1.1 - Núcleo de Dinamização; 1.2 - Núcleo de Documentação e Memória; 1.3 - Núcleo de Brinquedoteca; 1.4 - Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado.

  3. §

    Art. 3º Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: o Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças; Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas; Núcleo de Almoxarifado, da Diretoria de Gestão Administrativa.

  4. §

    Art. 4º Ficam criados, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica e Legislativa; 2 - Gerência Administrativa; 2.1 - Núcleo de Orçamento, Finanças e Contratos; 2.2 - Núcleo de Prestação de Contas.

  5. §

    Art. 5º Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica Legislativa; 2 - Diretoria de Convênios e Contratos; 2.1 - Gerência de Prestação de Contas; 2.1.1 - Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios; 2.1.2 - Núcleo de Fiscalização.

  6. §

    Art. 6º Fica criada, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, o Núcleo de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas.

  7. §

    Art. 7º Ficam criados, na Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Coordenadoria de Políticas do Livro e da Leitura; 2.1 - Núcleo de Informática; 2.2 - Núcleo de Serviço ao Público; 2.3 - Núcleo de Gestão da Informação; 3 - Gerência de Sistemas de Bibliotecas; 3.1 - Núcleo da Mala do Livro.

  8. §

    Art. 8° Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

  9. §

    Art. 9º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.

  10. §

    Parágrafo único. O saldo de R$ 2.893,28, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

  11. §

    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 2011. 123° da República e 51° de Brasília