Decreto nº 32.712/2010
Publicada em 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal - FE-DF.
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Art. 1º Fica criada a Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF, com sede no SGAS 907, Bloco D, Brasília/DF, mantida pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
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Art. 2º A Faculdade de Educação do Distrito Federal terá por finalidade ofertar a formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica.
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Art. 3º Para o desenvolvimento e preservação da qualidade de suas atividades, a Faculdade de Educação do Distrito Federal gozará de autonomia didático-pedagógica, científica, tecnológica, administrativa e disciplinar, nos termos da legislação educacional de ensino superior e observado o Estatuto da Mantenedora nas questões de gestão patrimonial, financeira e de pessoal.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, se necessário, suplementadas nos termos legais.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 2010. 123º da República e 51º de Brasília