Decreto nº 3.271/1976
Publicada em 2 de junho de 1976
APROVA NORMAS E GABARITOS PARA O SETOR DE HOTEIS DE TURISMO SUL.
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Art. 1º - Os projetos do Setor de Hotéis de Turismo Sul, em seus limites e ocupação, deverão obedecer as seguintes normas e gabaritos;
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I - A taxa de ocupação máxima permitida é de 30% (trinta por cento), da área do lote com edificações;
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II - A cota de coroamento máximo é de 1.053,00m (Cota média), referente à Praça dos Três Poderes;
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III - O afastamento mínimo obrigatório será de 10,00m das divisas para as edificações.
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IV - Na área determinada pelo afastamento, junto a divisa com o lago, somente serão permitidas edificações destinadas a esportes náuticos.
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 02 de junho de 1976 88º da República e 17º de Brasília