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Decreto Vigente

Decreto nº 3.271/1976

Publicada em 2 de junho de 1976

APROVA NORMAS E GABARITOS PARA O SETOR DE HOTEIS DE TURISMO SUL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os projetos do Setor de Hotéis de Turismo Sul, em seus limites e ocupação, deverão obedecer as seguintes normas e gabaritos;

  2. §

    I - A taxa de ocupação máxima permitida é de 30% (trinta por cento), da área do lote com edificações;

  3. §

    II - A cota de coroamento máximo é de 1.053,00m (Cota média), referente à Praça dos Três Poderes;

  4. §

    III - O afastamento mínimo obrigatório será de 10,00m das divisas para as edificações.

  5. §

    IV - Na área determinada pelo afastamento, junto a divisa com o lago, somente serão permitidas edificações destinadas a esportes náuticos.

  6. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 02 de junho de 1976 88º da República e 17º de Brasília