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Decreto Vigente

Decreto nº 32.261/2010

Publicada em 24 de setembro de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativa de Brazlândia - RA-IV e de Ceilândia - RA-IX, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, com a finalidade de elaborar projetos, realizar estudos, propor e implantar medidas e ações socioeconômicas e ambientais voltadas para as propriedades rurais situadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA IV e de Ceilândia – RA IX, com vistas à adequação ambiental dessas propriedades.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

  3. §

    I – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

  4. §

    II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

  5. §

    III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;

  6. §

    IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;

  7. §

    V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;

  8. §

    VI – Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto - Pró-Descoberto;

  9. §

    VII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;

  10. §

    VIII – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. §1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da ADASA. §2º O Grupo de Trabalho elaborará anualmente cronograma de trabalho e de atividades.

  11. §

    Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para a designação, em ato próprio, dos representantes de que trata o artigo 2º deste Decreto.

  12. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 31.874, de 07 de julho de 2010 , e o Decreto nº 32.189, de 10 de setembro de 2010 . Brasília, 24 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília