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Decreto Vigente

Decreto nº 32.246/2010

Publicada em 21 de setembro de 2010

Autoriza a dispensa de cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, no dia 22 de setembro, dia mundial sem carro.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF autorizada a praticar, das 06 horas às 23 horas e 30 minutos do dia 22 de setembro de 2010, em caráter excepcional, em comemoração ao dia mundial sem carro, a dispensa de pagamento de tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, estabelecida pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília