Decreto nº 32.245/2010
Publicada em 21 de setembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal, criando o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica criado o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Transportes do Distrito Federal, com a finalidade de coordenar e orientar a política de inclusão de ciclovias nos projetos viários a serem executados no Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005.
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Art. 2º Compõem o Comitê da Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal os seguintes membros, designados pelo Governador do Distrito Federal:
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I - 1 (um) representante dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
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a) Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
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b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal;
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c) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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d) Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
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e) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
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f) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
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II - 2 (dois) representantes da sociedade civil, vinculados ao sistema de política de mobilidade urbana cicloviária.
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Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2010. 122° da República e 51º de Brasília