Decreto nº 32.244/2010
Publicada em 21 de setembro de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º As Gerências de Pessoal e os Núcleos de Pessoal, das Diretorias-Geral de Saúde, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passam a denominar Gerências de Pessoas e Núcleos de Pessoas, respectivamente, mantidas as estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. Os cargos de Gerente de Pessoal e Chefe do Núcleo de Pessoal, das DiretoriasGeral de Saúde passam a denominar Gerente e Chefe, respectivamente.
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Art. 2º O Núcleo de Pessoal do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico passa a denominar Chefe.
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Art. 3º A Gerência de Pessoal do Hospital de Base do Distrito Federal, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Pessoas, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. O cargo de Gerente de Pessoal, do Hospital de Base do Distrito Federal, passa a denominar Gerente.
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Art. 4º O Núcleo de Pessoal do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Hospital de Apoio de Brasília, passa a denominar Chefe.
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Art. 5º O Núcleo de Pessoal do Hospital São Vicente de Paulo, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Hospital São Vicente de Paulo, passa a denominar Chefe.
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Art. 6º O Núcleo de Pessoal, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Instituto de Saúde Mental, passa a denominar Chefe.
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Art. 7º A Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. O cargo de Gerente de Pessoal Ativo passa a denominar Gerente.
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Art. 8º O Núcleo de Pessoal Cedido, da Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas Cedidas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal Cedido passa a denominar Chefe.
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Art. 9º O Núcleo de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal passa a denominar Chefe.
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Art. 10. A Gerência de Pessoal Inativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Aposentadorias e Pensões, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. O cargo de gerente de pessoal inativo passa a denominar Gerente.
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Art. 11. A Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Seleção de Pessoas para Saúde, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes. Parágrafo único. O Cargo de Gerente de seleção de pessoal para saúde passa a denominar gerente.
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Art. 12. A Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência Administrativa, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Gerente de vigilância à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional ,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Gerente.
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Art. 13. A Gerência de Atenção a Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. O cargo de Gerente de Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Gerente.
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Art. 14. O Núcleo de Medicina e Odontologia do Trabalhador, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Documentação e Informação, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Medicina e Odontologia do Trabalhador, da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Chefe.
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Art. 15. O Núcleo de Apoio Operacional, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência Administrativa, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Operacional, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Chefe.
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Art. 16. O Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência Administrativa, da Diretoria de Saúde Ocupacional, Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Documentação e Informação passa a denominar Chefe.
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Art. 17. O Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Enfermagem passa a denominar Chefe.
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Art. 18. Fica extinto o Núcleo de Fármacos e Biossegurança do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Parágrafo único. Fica extinto o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Fármacos e Biossegurança do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 19. As atividades de Perícia Médica dos servidores ativos e inativos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficam centralizadas na Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde.
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Art. 20. Fica criada, sem aumento de despesas, a Central de Atendimento do Servidor, subordinada a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 21. Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília