Decreto nº 32.221/2010
Publicada em 16 de setembro de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria cargos em comissão e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam extintas na estrutura administrativa da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: 1 – Núcleo de Emergência; 2 – Gerência de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família; 3 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 01; 4 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 02; 5 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 03; 6 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 04.
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Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Radiologia e Imagenologia.
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Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional.
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Art. 4º A Gerência do Centro de Saúde nº 01, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
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Art. 5º A Gerência do Centro de Saúde nº 02, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
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Art. 6º A Gerência do Centro de Saúde nº 03, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
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Art. 7º A Gerência do Centro de Saúde nº 04, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
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Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
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Art. 9º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes no Anexo II.
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Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília