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Decreto Revogada

Decreto nº 32.218/2010

Publicada em 16 de setembro de 2010

Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  2. §

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.

  3. §

    Art. 2º Os órgãos e entidades abrangidos pelo disposto neste Decreto utilizarão o Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal (SIGTI), disponível no endereço eletrônico: www.sigti.df.gov.br, para condução dos procedimentos de contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação.

  4. §

    Parágrafo único. O SIGTI disponibilizará aos gestores de informática as funcionalidades de apoio e formalização do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade, permitindo vincular as contratações ao planejamento realizado e acompanhar a execução dos serviços contratados.

  5. §

    Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de informática no âmbito do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 25.667, de 11 de março de 2005 e o Decreto nº 31.250, de 14 de janeiro de 2010 . Brasília, 16 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília