Decreto nº 32.215/2010
Publicada em 15 de setembro de 2010
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR "em liquidação", para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
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Art. 1º Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009, no valor de 25.496,15 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
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Art. 2º O Ordenador de Despesa da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação” deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília