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Decreto Vigente

Decreto nº 322/1964

Publicada em 19 de junho de 1964

Dispõe sobre a utilização de recursos pela Comissão de Turismo e Recreação e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - A Comissão de Turismo e Recreação do Distrito Federal criada pelo Decreto n° 303, de 6 de maio de 1984 utilizará para o seu funcionamento, os recursos deferidos ao Departamento de Turismo e Recreação na Lei n° 4.138, de 23 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para 1964.

  2. §

    Art. 2° - Os efeitos deste decreto retroagem a 6 de maio de 1964, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de junho de 1964. Plínio Cantanhede Prefeito Edilson Borba Santos Secretaria de Administração