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Decreto Vigente

Decreto nº 32.185/2010

Publicada em 9 de setembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 4.370, de 22 de julho de 2009, que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a Lei nº 4.370, de 22 de julho de 2009 , que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta.

  2. §

    Art. 2º Serão consideradas detentas, para os efeitos deste Decreto e da Lei nº 4.370, de 22 de julho de 2009, as mulheres que se encontrem recolhidas ao estabelecimento prisional, cumprindo pena ou aguardando julgamento.

  3. §

    Art. 3º A Política de Saúde da Mulher Detenta, de que trata a Lei nº 4.370, de 22 de julho de 2009, contemplará os seguintes objetivos:

  4. §

    I – a assistência pré-natal, bem como a puericultura, que serão realizadas por um médico Ginecologista, um médico Clínico-Geral e uma enfermeira, todos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  5. §

    II – atendimentos periódicos, realizados por um médico Ginecologista e um médico Pediatra, ambos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em visitas quinzenais ao estabelecimento prisional ou através do encaminhamento das internas e dos bebês às unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal;

  6. §

    III – a entrega de preservativos e anticoncepcionais de via oral para as mulheres detentas, como meio de efetivar as ações de planejamento familiar;

  7. §

    IV – o direito ao aleitamento materno para crianças de até 6 (seis) meses de idade;

  8. §

    V – o fornecimento de leite específico para suprir a necessidade das crianças de até 6 (seis) meses de idade, nos casos em que a mãe esteja impossibilitada de amamentar;

  9. §

    VI – a coleta de colpocitologia e a realização de exame de mamografia por meio da rede de referência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com vistas à prevenção do câncer de colo de útero e de mama;

  10. §

    VII – o desenvolvimento, por equipe de saúde formada por um médico Clínico-Geral, um psiquiatra, psicólogas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, dentistas e auxiliares de consultório dentário, de campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e do vírus HIV, consistente no aconselhamento das mulheres detentas e na coleta de sangue de 100% (cem por cento) da população feminina das unidades prisionais do Distrito Federal, para diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais;

  11. §

    VIII – a inserção de todas as internas, gestantes ou não, e de seus filhos recém-nascidos nas campanhas de vacinação realizadas no Centro de Saúde de Referência.

  12. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de setembro de 2010. 122º da República e 51 de Brasília