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Decreto Vigente

Decreto nº 32.114/2010

Publicada em 26 de agosto de 2010

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica extinta a Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, Unidade subordinada da Subsecretaria do Patrimônio, Histórico, Artístico e Cultural.

  2. §

    Art. 2º Fica criada a Unidade Artística, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, Unidade Administrativa vinculada ao Gabinete.

  3. §

    Art. 3º Ficam extintas a Gerência de Gestão Administrativa, Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Material, Núcleo de Almoxarifado, Núcleo de Serviços Gerais, Núcleo de Documentação e Arquivos, Núcleo de Transporte; a Gerência de Planejamento e Finanças, Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios e Núcleo de Vendas e Arrecadação; a Gerência de Gestão de Pessoas, Núcleo de Cadastro Financeiro, Núcleo de Cadastro Funcional, Núcleo de Aposentadorias e Pensões e Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, unidades subordinadas a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4º Ficam criadas a Diretoria de Gestão Administrativa, a Diretoria de Planejamento e Finanças e a Diretoria de Gestão de Pessoas, Unidades Administrativas vinculadas à Unidade de Administração Geral.

  5. §

    Art. 5º Ficam criados o Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Material, Núcleo de Almoxarifado, Núcleo de Serviços Gerais, Núcleo de Documentação e Arquivos e o Núcleo de Transporte, Unidades Administrativas subordinadas à Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.

  6. §

    Art. 6º Ficam criados o Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios e o Núcleo de Vendas e Arrecadação, da Diretoria de Planejamento e Finanças, Unidades Administrativas subordinadas à Unidade de Administração Geral.

  7. §

    Art. 7º Ficam criados o Núcleo de Cadastro Financeiro, Núcleo de Cadastro Funcional, Núcleo de Aposentadorias e Pensões e Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Unidades Administrativas subordinadas a Unidade de Administração Geral.

  8. §

    Art. 8º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no anexo I.

  9. §

    Art. 9º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no anexo II. Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 11. Revogam-se as disposições em Contrário. Brasília, 26 de agosto de 2010. 122º da República e 51º de Brasília