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Decreto Vigente

Decreto nº 32.105/2010

Publicada em 24 de agosto de 2010

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Prorrogar por 03 (três) meses o período de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR, nos termos do artigo 1º, §6º, do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, à contar de 19 de agosto de 2010.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2010 122º da República e 51º de Brasília